00Por Que Você Precisa Saber Calcular Sua Rescisão (Antes Que a Empresa Faça Por Você)
Todos os anos, milhões de brasileiros são demitidos e aceitam o valor da rescisão sem conferir uma única linha do cálculo. O resultado? Segundo o TST, mais de 3,5 milhões de processos trabalhistas tramitam anualmente no Brasil — e a maioria envolve verbas rescisórias pagas a menor.
A verdade é que calcular a rescisão trabalhista não é tão complicado quanto parece. Com os dados certos e uma tabela simples, você consegue descobrir em minutos se está recebendo tudo o que a lei garante — ou se a empresa está "esquecendo" de pagar alguma verba.
Neste tutorial, vamos fazer 3 cálculos completos de rescisão com exemplos reais e valores atualizados de 2026, cobrindo os cenários mais comuns: demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo. Ao final, você saberá exatamente quanto deve receber — centavo por centavo.
Se você quer entender todos os seus direitos trabalhistas de forma completa, recomendamos a leitura do nosso Guia Definitivo de Direitos Trabalhistas CLT 2026.
⚠️ DADOS ATUALIZADOS 2026
Salário mínimo: R$ 1.621,00 | FGTS: 8% do salário bruto | Multa rescisória: 40% do saldo FGTS | Prazo para pagamento: 10 dias corridos (art. 477 CLT)
01Quais Verbas Você Tem Direito Em Cada Tipo de Rescisão
Antes de pegar a calculadora, é fundamental entender quais verbas são devidas em cada cenário. A CLT prevê 4 modalidades principais de rescisão, e cada uma gera direitos diferentes. Confundir uma com a outra é o erro mais comum — e o mais caro.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo (484-A) | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Integral | ✅ Integral | ✅ Integral | ✅ Integral |
| Aviso prévio | ✅ Integral | ⚠️ Cumprir ou descontar | ⚠️ 50% | ❌ Não |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ Não | ⚠️ 20% | ❌ Não |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ Não | ⚠️ 80% | ❌ Não |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Perceba a diferença brutal: na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), perde o seguro-desemprego e recebe apenas metade do aviso prévio e 80% do FGTS. Na justa causa, sobra apenas o saldo de salário e férias vencidas.
02Tabela de Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
O aviso prévio é uma das verbas mais importantes da rescisão — e também a que mais gera confusão. Desde 2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: começa em 30 dias e aumenta 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio | Valor (Sal. Mín. R$ 1.621) | Valor (Sal. R$ 3.500) |
|---|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | R$ 1.621,00 | R$ 3.500,00 |
| 2 anos | 33 dias | R$ 1.783,10 | R$ 3.850,00 |
| 3 anos | 36 dias | R$ 1.945,20 | R$ 4.200,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 2.431,50 | R$ 5.250,00 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 3.242,00 | R$ 7.000,00 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 4.052,50 | R$ 8.750,00 |
| 20+ anos | 90 dias (máximo) | R$ 4.863,00 | R$ 10.500,00 |
Fórmula: Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), limitado a 90 dias. O valor é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias de aviso.
Saiba Mais
A Constituição Federal de 1988 é a base de todos os direitos fundamentais no Brasil. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.
Role para baixo para ver mais detalhes, dicas práticas e perguntas frequentes sobre o tema.
03Exemplo 1: Demissão Sem Justa Causa — João (Salário Mínimo, 3 Anos e 4 Meses)
João trabalhou como auxiliar de produção em uma indústria por 3 anos e 4 meses. Foi demitido sem justa causa no dia 15 de janeiro de 2026, recebendo salário mínimo de R$ 1.621,00. O aviso prévio será indenizado. O saldo acumulado de FGTS é de R$ 5.200,00.
Passo 1: Calcular o Aviso Prévio Proporcional
Com 3 anos completos: 30 + (3 × 3) = 39 dias de aviso prévio.
Valor: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 39 = R$ 2.107,30
Passo 2: Calcular o Saldo de Salário
Demitido dia 15: trabalhou 15 dias em janeiro.
Valor: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 15 = R$ 810,50
Passo 3: Calcular o 13º Proporcional
Janeiro = 15 dias (conta como mês integral, pois ≥ 15 dias). Aviso prévio de 39 dias projeta até fevereiro. Total: 2 meses (jan + fev).
Valor: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 2 = R$ 270,17
Passo 4: Calcular Férias Proporcionais + 1/3
Último período aquisitivo: 5 meses proporcionais (considerando projeção do aviso prévio).
Férias: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 5 = R$ 675,42
1/3 constitucional: R$ 675,42 ÷ 3 = R$ 225,14
Total: R$ 900,56
Passo 5: Calcular a Multa de 40% do FGTS
Saldo FGTS acumulado: R$ 5.200,00
Multa: R$ 5.200,00 × 40% = R$ 2.080,00
Resultado Final — João
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.621 ÷ 30 × 15 | R$ 810,50 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 1.621 ÷ 30 × 39 | R$ 2.107,30 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 1.621 ÷ 12 × 2 | R$ 270,17 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | (R$ 1.621 ÷ 12 × 5) × 1,333 | R$ 900,56 |
| Multa 40% FGTS | R$ 5.200 × 40% | R$ 2.080,00 |
| TOTAL BRUTO DA RESCISÃO | R$ 6.168,53 | |
| + Saque FGTS integral | R$ 5.200,00 | |
| + Seguro-desemprego (4 parcelas × R$ 1.621) | R$ 6.484,00 | |
| VALOR TOTAL RECEBIDO (rescisão + FGTS + seguro) | R$ 17.852,53 | |
João vai receber quase R$ 18 mil no total — entre rescisão, FGTS e seguro-desemprego. Se a empresa pagar apenas R$ 6 mil "arredondados", ele está perdendo quase R$ 12 mil.
📺 Vídeo: Como calcular rescisão trabalhista passo a passo
João trabalhou como auxiliar de produção em uma indústria por 3 anos e 4 meses.
04Exemplo 2: Pedido de Demissão — Maria (R$ 3.500, 1 Ano e 8 Meses)
Maria trabalhou como analista administrativa por 1 ano e 8 meses, ganhando R$ 3.500,00. Ela pediu demissão no dia 20 de março de 2026 e optou por não cumprir o aviso prévio (a empresa descontará 30 dias do acerto).
Passo 1: Saldo de Salário
Trabalhou 20 dias em março.
Valor: R$ 3.500,00 ÷ 30 × 20 = R$ 2.333,33
Passo 2: 13º Proporcional
Janeiro a março = 3 meses.
Valor: R$ 3.500,00 ÷ 12 × 3 = R$ 875,00
Passo 3: Férias Proporcionais + 1/3
Período aquisitivo: 8 meses proporcionais.
Férias: R$ 3.500,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.333,33
1/3: R$ 2.333,33 ÷ 3 = R$ 777,78
Total: R$ 3.111,11
Passo 4: Desconto do Aviso Prévio Não Cumprido
Como Maria não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
Desconto: - R$ 3.500,00
Resultado Final — Maria
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| 13º proporcional (3/12) | R$ 3.500 ÷ 12 × 3 | R$ 875,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8/12) | (R$ 3.500 ÷ 12 × 8) × 1,333 | R$ 3.111,11 |
| Desconto aviso prévio (30 dias) | Não cumprido | - R$ 3.500,00 |
| TOTAL LÍQUIDO DA RESCISÃO | R$ 2.819,44 | |
Atenção: Maria não tem direito a multa FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O FGTS fica retido na conta vinculada. Se ela tivesse cumprido o aviso prévio, receberia R$ 6.319,44 — uma diferença de R$ 3.500.
Dica Prática
Antes de entrar na Justiça, tente resolver administrativamente. Uma notificação extrajudicial pode resolver a questão.
05Exemplo 3: Acordo Mútuo (Art. 484-A) — Carlos (R$ 5.000, 6 Anos)
Carlos trabalhou como coordenador de logística por 6 anos, ganhando R$ 5.000,00. Ele e a empresa fizeram um acordo mútuo (art. 484-A da CLT) no dia 10 de fevereiro de 2026. O saldo acumulado de FGTS é de R$ 28.800,00.
Passo 1: Aviso Prévio (50% do proporcional)
Com 6 anos: 30 + (3 × 6) = 48 dias. No acordo mútuo, paga-se 50%: 24 dias.
Valor: R$ 5.000,00 ÷ 30 × 24 = R$ 4.000,00
Passo 2: Saldo de Salário
Trabalhou 10 dias em fevereiro.
Valor: R$ 5.000,00 ÷ 30 × 10 = R$ 1.666,67
Passo 3: 13º Proporcional
Janeiro a fevereiro = 2 meses (considerando projeção do aviso).
Valor: R$ 5.000,00 ÷ 12 × 2 = R$ 833,33
Passo 4: Férias Proporcionais + 1/3
Período aquisitivo: 4 meses proporcionais.
Férias: R$ 5.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 1.666,67
1/3: R$ 1.666,67 ÷ 3 = R$ 555,56
Total: R$ 2.222,23
Passo 5: Multa FGTS (20% no acordo)
Saldo FGTS: R$ 28.800,00
Multa: R$ 28.800,00 × 20% = R$ 5.760,00
Passo 6: Saque FGTS (80% no acordo)
Saque permitido: R$ 28.800,00 × 80% = R$ 23.040,00
Resultado Final — Carlos
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 10 | R$ 1.666,67 |
| Aviso prévio 50% (24 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 24 | R$ 4.000,00 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 5.000 ÷ 12 × 2 | R$ 833,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 (4/12) | (R$ 5.000 ÷ 12 × 4) × 1,333 | R$ 2.222,23 |
| Multa 20% FGTS | R$ 28.800 × 20% | R$ 5.760,00 |
| TOTAL BRUTO DA RESCISÃO | R$ 14.482,23 | |
| + Saque FGTS (80%) | R$ 23.040,00 | |
| VALOR TOTAL RECEBIDO (rescisão + FGTS) | R$ 37.522,23 | |
Comparação crucial: Se Carlos fosse demitido sem justa causa, receberia multa de 40% (R$ 11.520 em vez de R$ 5.760), saque integral do FGTS (R$ 28.800 em vez de R$ 23.040) e seguro-desemprego. A diferença total seria de aproximadamente R$ 16 mil a mais. O acordo mútuo só compensa quando o trabalhador quer sair e a empresa aceita negociar.
Carlos trabalhou como coordenador de logística por 6 anos , ganhando R$ 5.
06Descontos Obrigatórios: INSS e IRRF Sobre a Rescisão
Nem todas as verbas rescisórias sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda. Entender essa diferença evita surpresas no valor líquido.
| Verba | Desconta INSS? | Desconta IRRF? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio indenizado | ❌ Não | ❌ Não |
| Aviso prévio trabalhado | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim (tabela própria) |
| Férias indenizadas + 1/3 | ❌ Não | ❌ Não |
| Multa 40% FGTS | ❌ Não | ❌ Não |
Regra de ouro: Verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa FGTS) são isentas de INSS e IR. Verbas de natureza salarial (saldo de salário, 13º, aviso trabalhado) sofrem desconto normal.
📺 Vídeo: Direitos na demissão sem justa causa — o que a empresa deve pagar
Atenção aos Prazos
Cada tipo de ação judicial tem um prazo prescricional diferente. Não deixe para a última hora: procure um advogado.
077 Erros Que Fazem Você Perder Dinheiro Na Rescisão
Depois de calcular centenas de rescisões, identificamos os erros mais comuns que fazem trabalhadores perderem dinheiro:
1. Não conferir o saldo do FGTS antes da demissão. Muitas empresas deixam de depositar meses de FGTS. Consulte o app FGTS da Caixa e compare com seus holerites. Cada mês sem depósito são 8% do seu salário perdidos.
2. Aceitar aviso prévio de 30 dias quando tem direito a mais. Se você tem mais de 1 ano de empresa, o aviso prévio é proporcional. Com 10 anos, são 60 dias — não 30. A diferença pode passar de R$ 5.000.
3. Não contar o aviso prévio no cálculo do 13º e férias. O período do aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que ele conta para o cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais.
4. Esquecer férias vencidas em dobro. Se a empresa não concedeu suas férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), você tem direito ao pagamento em dobro — com o 1/3 constitucional também dobrado.
5. Assinar o TRCT sem conferir os valores. O Termo de Rescisão é o documento que detalha todas as verbas. Confira linha por linha antes de assinar. Depois de assinado, fica muito mais difícil contestar.
6. Não saber que o acordo mútuo reduz seus direitos. No acordo do art. 484-A, você perde o seguro-desemprego, recebe apenas 50% do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saca apenas 80% do fundo. Só aceite se for realmente vantajoso para você.
7. Perder o prazo para reclamar. Você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Depois disso, perde o direito.
08Documentos Que a Empresa DEVE Entregar na Rescisão
Além do pagamento das verbas no prazo de 10 dias corridos (art. 477 CLT), a empresa é obrigada a entregar os seguintes documentos:
| Documento | Para Que Serve |
|---|---|
| TRCT | Termo de Rescisão com discriminação de todas as verbas pagas |
| CTPS atualizada | Carteira de Trabalho com data de saída anotada (digital ou física) |
| Guias FGTS | Chave de identificação para saque do FGTS na Caixa |
| Requerimento SD | Formulário para solicitar o seguro-desemprego (se aplicável) |
| ASO demissional | Atestado de Saúde Ocupacional — exame médico demissional |
| Extrato FGTS | Comprovante dos depósitos realizados durante o contrato |
Se a empresa não entregar esses documentos ou atrasar o pagamento além dos 10 dias, ela é obrigada a pagar uma multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º da CLT). Essa multa é automática — basta provar o atraso.
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O Judiciário brasileiro recebe mais de 80 milhões de processos por ano, segundo o CNJ. Conhecer seus direitos evita litígios desnecessários.