ALERTA: 80,4% das Famílias Endividadas — Governo Prepara Desenrola 2.0 Com Desconto de 90%
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ALERTA: 80,4% das Famílias Endividadas — Governo Prepara Desenrola 2.0 Com Desconto de 90%

CNC registra recorde histórico de endividamento. Programa de renegociação pode incluir trava para bets e uso do FGTS.

Equipe OSDRedação09 de abril de 2026(Atualizado em 19 de abril de 2026)7 min de leitura3 visualizações
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80,4% das Famílias Endividadas: O Recorde Que ASSUSTA o Brasil em 2026

Atualizado em 09 de abril de 2026 — O Brasil acaba de registrar o maior nível de endividamento familiar de sua história. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas em março de 2026, superando todos os recordes anteriores da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).

Para agravar o cenário, dados da Serasa revelam que o país conta com 81,7 milhões de inadimplentes — um aumento de 9 milhões desde o encerramento do programa Desenrola original, em maio de 2024. O número representa um crescimento de 38% em apenas uma década.

Por Que o Endividamento Bateu Recorde?

A combinação de fatores é explosiva. A taxa Selic em patamar elevado encarece todas as modalidades de crédito, desde o cartão de crédito (com juros médios acima de 400% ao ano) até o cheque especial e os financiamentos pessoais. Enquanto o Banco Central mantém a política monetária restritiva para conter a inflação, as famílias brasileiras pagam a conta com juros que corroem o orçamento doméstico.

O cartão de crédito continua sendo o principal vilão: é a modalidade de dívida mais citada pelas famílias endividadas, seguido por carnês de lojas, financiamento de veículos e crédito pessoal. A facilidade de acesso ao crédito, combinada com a falta de educação financeira, cria um ciclo vicioso de endividamento.

Desenrola 2.0: Governo Prepara Novo Programa de Renegociação

Diante do cenário alarmante, o Governo Federal já trabalha em um novo programa de renegociação de dívidas — o chamado Desenrola 2.0. A proposta, que pode ser anunciada nos próximos dias via medida provisória, prevê:

  • Descontos de até 90% sobre o valor total das dívidas
  • Foco em famílias de baixa renda com dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos com juros elevados
  • "Trava" para novas dívidas com bets — o ministro Durigan confirmou que o programa pode impedir que beneficiários criem novos débitos em plataformas de apostas
  • Possível uso do FGTS como instrumento de renegociação
  • Débitos com atraso entre 2 meses e 1 ano como faixa elegível

Quem Pode Participar do Desenrola 2.0?

Embora os critérios definitivos ainda dependam da publicação da medida provisória, as informações disponíveis indicam que o programa será voltado para pessoas físicas com renda de até 2 salários mínimos (R$ 3.242 em 2026), com dívidas bancárias em atraso. A expectativa é que o programa atenda milhões de brasileiros que hoje não conseguem renegociar suas dívidas diretamente com os bancos.

O Que Fazer AGORA Se Você Está Endividado

Enquanto o Desenrola 2.0 não é oficializado, existem medidas que você pode tomar imediatamente:

  1. Faça um levantamento completo das dívidas — Acesse o Registrato (Banco Central) para verificar todas as suas pendências financeiras gratuitamente.
  2. Priorize as dívidas mais caras — Cartão de crédito e cheque especial cobram os maiores juros. Tente migrar para modalidades mais baratas.
  3. Negocie diretamente com o credor — Muitos bancos já oferecem condições especiais de renegociação, especialmente pelo Consumidor.gov.br.
  4. Conheça a Lei do Superendividamento — A Lei 14.181/2021 garante ao consumidor o direito de renegociar todas as dívidas em um único processo judicial, preservando o mínimo existencial.
  5. Busque orientação jurídica — Um advogado especialista pode identificar cobranças abusivas e garantir descontos maiores na renegociação.

Seus Direitos Contra Juros Abusivos

É fundamental saber que o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42) proíbe cobranças abusivas e garante a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. Se você identificar taxas acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, pode questionar judicialmente e obter a revisão do contrato.

Além disso, o Tema 929 do STJ consolidou que a devolução em dobro é devida sempre que houver cobrança indevida, independentemente de comprovação de má-fé do credor — bastando que não se trate de engano justificável.

Está pagando juros abusivos no financiamento ou cartão de crédito? Quer saber se suas dívidas podem ser renegociadas com desconto? A equipe da VR Advogados é especialista em Direito Bancário e pode analisar seu caso gratuitamente. Entre em contato pelo WhatsApp e descubra seus direitos.

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Perguntas Frequentes

Quando o Desenrola 2.0 começa?

O programa ainda depende de medida provisória, mas o governo sinalizou que o anúncio pode ocorrer nas próximas semanas de abril de 2026.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

A expectativa é que o programa cubra dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais com atraso entre 2 meses e 1 ano.

O desconto pode chegar a 90%?

Sim. Fontes do governo indicam que os descontos podem chegar a 90% do valor total da dívida, dependendo do perfil do devedor e do tipo de dívida.

Posso renegociar dívidas mesmo sem o Desenrola?

Sim. Você pode negociar diretamente com o banco, usar o Consumidor.gov.br ou acionar a Justiça com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

Juros abusivos podem ser revisados judicialmente?

Sim. Se os juros cobrados estiverem muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, é possível pedir a revisão judicial do contrato.

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Ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo assessoria, consultoria ou aconselhamento jurídico. A leitura deste conteúdo não estabelece relação advogado-cliente. Para análise específica do seu caso, consulte um advogado de sua confiança. As informações aqui apresentadas podem não refletir alterações legislativas ou jurisprudenciais posteriores à data de publicação.

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