STJ Decide: Imóvel Financiado Pode Ser Tomado Por Dívida de Condomínio
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de mudar as regras do jogo para milhões de proprietários de imóveis no Brasil. O tribunal decidiu que imóveis financiados com alienação fiduciária podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Isso significa que, mesmo que o imóvel ainda esteja sendo pago ao banco, ele pode ser tomado se o proprietário não pagar as taxas condominiais.
A decisão tem potencial para afetar milhões de brasileiros que financiaram seus imóveis e estão com dívidas de condomínio em atraso.
O Que o STJ Decidiu
O STJ entendeu que a dívida de condomínio tem natureza "propter rem" — ou seja, ela acompanha o imóvel, não a pessoa. Isso significa que, independentemente de quem seja o proprietário registral (no caso, o banco que detém a alienação fiduciária), a dívida condominial recai sobre o próprio bem.
Na prática, o condomínio pode executar a dívida e pedir a penhora do imóvel, mesmo que ele esteja financiado. O banco credor não tem preferência sobre o condomínio nesse caso específico.
Quem É Afetado
A decisão afeta diretamente:
Proprietários com financiamento ativo: Se você comprou um apartamento financiado e está devendo condomínio, seu imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
Investidores imobiliários: Quem comprou imóveis para alugar e deixou o condomínio acumular está em risco real de perder o bem.
Herdeiros: Imóveis herdados com dívidas condominiais também podem ser penhorados, mesmo que os herdeiros não tenham gerado a dívida.
Os Valores Podem Ser Astronômicos
Dívidas de condomínio acumulam juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária. Em condomínios com taxa mensal de R$ 800, por exemplo, uma dívida de 2 anos pode ultrapassar R$ 25.000 com todos os encargos. Em condomínios de luxo, esse valor pode chegar a centenas de milhares de reais.
Além disso, o condomínio pode cobrar honorários advocatícios de 10% a 20% sobre o valor da dívida, encarecendo ainda mais a conta.
Como Se Proteger
1. Nunca deixe o condomínio atrasar. Priorize o pagamento do condomínio sobre outras dívidas. Diferente do cartão de crédito ou empréstimo, a dívida condominial pode levar à perda do imóvel.
2. Negocie antes que vire ação judicial. A maioria dos condomínios aceita parcelamento e até desconto para pagamento à vista. Procure o síndico ou a administradora.
3. Se já recebeu citação judicial, procure um advogado imediatamente. O prazo para defesa é curto e a perda do imóvel pode ser irreversível.
4. Compradores: verifique a certidão negativa de débitos condominiais. Antes de comprar qualquer imóvel, exija a certidão negativa de débitos do condomínio. A dívida acompanha o imóvel, não o antigo dono.
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